COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ZELAR PELO FUNCIONAMENTO HARMÔNICO E PELA IMAGEM DO PODER LEGISLATIVO, NA FORMA DESTE CÓDIGO E DA LEI; B) - OPINAR SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÃO ÉTICA QUE DEVA SER IMPOSTA DE OFÍCIO PELA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL; · APURAR E ENCAMINHAR A MESA DIRETORA, MEDIANTE PROCESSO DISCIPLINAR PREVISTO EM RESOLUÇÃO, ATOS DE VEREADORES QUE VENHAM A FERIR A ÉTICA, O DECORO PARLAMENTAR E A DIGNIDADE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DE SEUS MEMBROS; C)· ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO, ATUANDO NO SENTIDO DA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO MANDATO PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL. D)TODAVIA, A COMISSÃO EM QUESTÃO NÃO ESTÁ PARA SER CONCEBIDA COM O OBJETIVO DE PUNIR O VEREADOR NO EXERCÍCIO PLENO DO SEU MANDATO, NEM LIMITAR AS SUAS AÇÕES. A REAL ASPIRAÇÃO DELA É PROPICIAR O RESPEITO PELO RESPEITO E DIRECIONAR, DE FORMA CIVILIZADA, AS AÇÕES DO PARLAMENTAR NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
COMISSÃO DE INCLUSÃO SOCIAL, CIDADANIA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
AO TERMO DOS TRABALHOS, A COMISSÃO APRESENTARÁ RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO, COM SUAS CONCLUSÕES, QUE SERÁ PUBLICADO EM AVULSO, OUVIDO O PLENÁRIO E ENCAMINHADO; B) À MESA, PARA AS PROVIDÊNCIAS DE ALÇADA DESTA, OU AO PLENÁRIO, OFERECENDO, CONFORME O CASO PROJETO DE LEI, DE DECRETO LEGISLATIVO, DE RESOLUÇÃO OU INDICAÇÃO; B) AO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO, PARA QUE PROMOVA A RESPONSABILIDADE CIVIL OU CRIMINAL, POR INFRAÇÕES APURADAS, E ADOTE OUTRAS MEDIDAS, DECORRENTES DE SUAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS; C) AO PODER EXECUTIVO, PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS SANEADORAS DE CARÁTER DISCIPLINAR E ADMINISTRATIVA, DECORRENTES DO ART. 37, §§ 2º A 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DEMAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICÁVEIS; D) À COMISSÃO PERMANENTE QUE TENHA MAIOR PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA, A QUAL INCUMBIRÁ O ATENDIMENTO DO PRESCRITO NA ALÍNEA ANTERIOR. E) OCORRENDO A HIPÓTESE DE EXERCÍCIO CONCORRENTE DE COMPETÊNCIA FISCALIZADORA, POR DUAS OU MAIS COMISSÕES, SOBRE OS MESMOS FATOS, OS TRABALHOS PODERÃO SE DESDOBRAR EM REUNIÕES CONJUNTAS, A REQUERIMENTO DO PRESIDENTE DE UM DOS ÓRGÃOS OU DA MAIORIA DE SEUS MEMBROS
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO JUSTICA E REDAÇÃO
Mais informações A) EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE DE MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO; B) EXAMINAR SE O(A) AUTOR(A) DA PROPOSIÇÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APRESENTÁ-LA; C) RESPONDER QUESTIONAMENTO FORMULADO PELO(A) PRESIDENTE, PELA MESA DIRETORA OU POR COMISSÃO SOBRE QUESTÕES QUE DEPENDAM, PARA SUA SOLUÇÃO, DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DO REGIMENTO INTERNO OU DE DEMAIS LEIS EM VIGOR; D) PROPOR EMENDAS REDACIONAIS NAS PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO, COM O OBJETIVO DE CORRIGIR AS IMPERFEIÇÕES GRAMATICAIS OU ORTOGRÁFICAS, PARA ELIMINAR CONTRADIÇÕES, ERROS DE TÉCNICA LEGISLATIVA, PARA MELHORAR A PRECISÃO E A CLAREZA OU PARA DAR MAIS SIMPLICIDADE AO TEXTO; E) EXAMINAR E CORRIGIR A REDAÇÃO FINAL DAS PROPOSIÇÕES APROVADAS EM PLENÁRIO, DE ACORDO COM AS NORMAS DA TÉCNICA LEGISLATIVA.
COMISSÃO PERMANENTES DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
A) EXAMINAR A ADMISSIBILIDADE, OS ASPECTOS FORMAIS E OS ASPECTOS MATERIAIS B) VERIFICAR A COMPATIBILIDADE DE NOVA DESPESA PÚBLICA COM AS LEIS DO PLANO PLURIANUAL, DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO ANUAL, BEM COMO SEU RESPECTIVO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, QUANDO EXIGIDO EM LEI; C) EXERCER A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS OS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PODENDO PARA ESSE FIM: D) AVALIAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIROS, BENS E VALORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUÍDAS AS FUNDAÇÕES E SOCIEDADES, INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL, NOTADAMENTE QUANDO HOUVER INDÍCIO DE PERDA, EXTRAVIO OU IRREGULARIDADE DE QUALQUER NATUREZA, DE QUE RESULTE PREJUÍZO AO ERÁRIO; E) PROVIDENCIAR A EFETIVAÇÃO DE PERÍCIAS, BEM COMO SOLICITAR AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE REALIZE INSPEÇÕES OU AUDITORIAS DE NATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES REFERIDAS NA ALÍNEA ANTERIOR; F) APROVADO O RELATÓRIO PRÉVIO PELA COMISSÃO, O RELATOR PODERÁ SOLICITAR OS RECURSOS E O ASSESSORAMENTO NECESSÁRIOS AO BOM DESEMPENHO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO, INCUMBINDO À MESA, O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DAS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS. REJEITADA A MATÉRIA, SERÁ ARQUIVADA;