As atribuições da Câmara Municipal, conforme a Lei Orgânica do Município de Massapê, estão distribuídas principalmente nos Artigos 60 e 61, divididas em competências com e sem a sanção do Prefeito:
Atribuições com sanção do Prefeito (Art. 60):
A Câmara, com a sanção do Prefeito, deve legislar sobre assuntos de competência do Município, incluindo: Saúde, assistência pública, meio ambiente, cultura, educação, trânsito, indústria e comércio. Tributos municipais e concessão de isenções. Orçamento anual, PPA, LDO e créditos adicionais. Concessão de serviços públicos e bens. Criação e organização de distritos. Plano Diretor e ordenamento do solo urbano. Remuneração de servidores e criação/extinção de cargos públicos.
Atribuições privativas da Câmara (Art. 61):
São exercidas independentemente do Prefeito: Eleição e destituição da Mesa Diretora. Elaboração do Regimento Interno. Fixação da remuneração do Prefeito, Vice e Vereadores. Fiscalização financeira e julgamento das contas do Executivo. Sustenção de atos normativos do Executivo que exorbitem sua competência. Autorização de ausências e mudança de sede da Câmara. Controle dos atos do Executivo e convocação de secretários. Criação de Comissões Especiais de Inquérito (CEIs). Julgamento de vereadores e apuração de infrações administrativas. Autorização de referendos e plebiscitos. Concessão de títulos honoríficos.
Hino do Municipio
Filha dileta dos sertões do norteTerra mimosa, hospitaleira e boa
A fama do teu nome não destoa
Da beleza selvagem do teu porte.
Esbeltos carnaubais doou-te a sorte,
Cinge-te o colo o campo onde revoa
A passarada que em teu trino entoa
A ti um preito de afeição mais forte.
Tuas ruas espaçosas e alinhadas,
Tuas praças risonhas e animadas,
A Meruoca que a teus pés se inclina.
O teu povo gentil e delicado,
Tudo isto forma um todo aprimorado
Com um certo ar que o viajor fascina. Download do Hino em PDF